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Fui negativado indevidamente, e agora? O que a lei garante a você

  • Foto do escritor: Renata Amarante de Araujo
    Renata Amarante de Araujo
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

O que é uma negativação indevida?


A inscrição do nome em cadastros de inadimplentes (SPC, Serasa, Boa Vista) é um instrumento legítimo de proteção ao crédito. Ela se torna indevida, porém, quando ocorre em situações como: dívida inexistente, quando você nunca contratou aquele serviço ou produto, o que é comum em casos de fraude e uso indevido de documentos; dívida já paga, quando o débito foi quitado mas o credor não retirou a restrição; dívida prescrita, quando a anotação permanece além do prazo máximo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor; falta de notificação prévia, quando você não foi comunicado por escrito antes da inscrição, como exige o artigo 43, parágrafo 2º, do CDC; ou cobrança já discutida na Justiça, quando a negativação ocorre mesmo com a dívida sendo contestada judicialmente com decisão que a suspenda.


Primeiro passo: reunir provas

Antes de qualquer medida, documente tudo: consulte o seu CPF nos cadastros (Serasa, SPC e Registrato do Banco Central) e guarde o extrato da restrição, com data e valor; se a dívida foi paga, separe comprovantes de pagamento; se você não reconhece a dívida, registre um boletim de ocorrência em caso de suspeita de fraude; guarde protocolos de todas as ligações e mensagens trocadas com a empresa.


Segundo passo: tentar a solução administrativa

Entre em contato com a empresa responsável pela anotação e formalize a contestação, preferencialmente por escrito (e-mail ou área do cliente), pedindo a exclusão da restrição. Registre reclamação também nos canais oficiais, como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br. Quando a dívida foi paga, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça determina que o credor providencie a baixa da negativação em prazo breve após a quitação; a demora injustificada em retirar o nome também gera responsabilidade.


Terceiro passo: a via judicial

Se a empresa não resolver, é possível ajuizar ação pedindo: a declaração de inexistência da dívida, quando ela não for devida; a exclusão imediata da restrição, inclusive por decisão liminar, antes mesmo do julgamento final; e indenização por dano moral. O entendimento consolidado dos tribunais é que a negativação indevida gera dano moral presumido, ou seja, não é preciso provar o sofrimento, porque a própria restrição injusta ao crédito já configura a lesão.


Um ponto de atenção: se você possui outras negativações legítimas e anteriores, a Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral, embora continue cabível o pedido de cancelamento da anotação irregular. Por isso a análise do caso concreto por um advogado faz diferença.


Quanto tempo demora e quanto custa

Ações desse tipo costumam tramitar nos Juizados Especiais Cíveis, que são gratuitos em primeira instância para causas de até 40 salários mínimos e dispensam advogado até 20 salários mínimos. Ainda assim, a atuação de um advogado aumenta significativamente a qualidade da prova, a formulação dos pedidos, especialmente a liminar de exclusão, e o valor da indenização obtida.


1.Consulte e documente a restrição. 2. Reúna comprovantes e registre boletim de ocorrência em caso de fraude. 3. Conteste formalmente junto à empresa e nos órgãos de defesa do consumidor. 4. Não resolvido, procure orientação jurídica para avaliar liminar e indenização.


Fale com a advogada

A Amarante Araujo Advocacia atua na defesa do consumidor no Rio de Janeiro, incluindo ações de declaração de inexistência de dívida e reparação por negativação indevida. Se o seu nome foi restringido injustamente, envie a sua situação pelo WhatsApp e receba uma avaliação inicial.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu caso.


 
 
 

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